Mulher é apanhada por câmara oculta a riscar o carro da vizinha. Tribunal valida as imagens

Defesa da arguida argumenta que as imagens são ilegais e não foram consentidas.

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O Tribunal da Relação de Évora validou imagens de uma câmara de videovigilância
oculta colocada por uma mulher, na garagem do prédio onde vive, que apanhou uma
vizinha a riscar-lhe o carro. 

A mulher, depois de perceber que o carro era vandalizado frequentemente com
riscos, instalou na garagem do condomínio, situado em Beja, uma câmara que
gravava apenas quando detetava movimento e enviava notificações para o
telemóvel, avança o Jornal de Notícias.

A 16 de fevereiro de 2023, a mulher recebeu uma notificação do aparelho e viu a
vizinha a aproximar-se do carro de forma estranha. No entanto, não conseguiu
perceber exatamente o que foi feito, pois a câmara filmava apenas um dos lados
do veículo. Quando foi verificar o carro, encontrou riscos no lado direito do
para-choques e no tejadilho.

A arguida negou ter riscado a viatura e alegou ter-se aproximado do carro para
apanhar um brinco que caíra ao chão, reconhecendo manter uma relação conflituosa
com a vizinha.

Como a justificação não foi convincente, acabou condenada pelo crime de dano, em
outubro do ano passado, pelo Tribunal de Beja, a 100 dias de multa, no valor de
600 euros e a indemnizar a ofendida com 900 euros.

A defesa interpôs um recurso para o Tribunal da Relação de Évora, argumentando
que as imagens não foram consentidas e eram uma intromissão abusiva na vida
privada e no domicílio, o que tornava a decisão nula.

Os juízes consideraram, porém, que as gravações, no caso, não eram meios
proibidos de prova e que, em certos casos, é aceitável que o direito à imagem
seja prejudicado, se tal for necessário para provar um crime. “Esta ponderação
dos interesses conflituantes deve ser feita caso a caso, e não em termos
genéricos, devendo os direitos de personalidade dos particulares ceder em prol
dos interesses públicos apenas quando haja para tal uma causa de justificação,
como sucede no caso dos autos”, concluíram.

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