Mulher atualmente com 74 anos punida com pena suspensa de quatro anos e nove
meses de prisão.
Uma antiga gestora, atualmente com 74 anos, foi condenada pelo Tribunal de
Coimbra a quatro anos e nove meses de prisão por se ter apropriado de mais de
356 mil euros dos condomínios que administrava. A pena fica suspensa enquanto
“se mantiver o estado de anomalia psíquica” de que padece, já após os factos,
tendo acompanhamento médico.
O coletivo de juízes deu como provado que a arguida desviou os montantes
referidos na acusação e não a considerou inimputável, como chegou a ser
suscitado, já que os resultados da perícia psiquiátrica a que foi sujeita eram
“ambíguos”. A anomalia psíquica de que sofre é posterior aos factos, referiu o
juiz durante a leitura do acórdão.
A arguida terá ainda de devolver os montantes aos lesados que apresentaram
pedido de indemnização cível e as restantes quantias irão reverter para o
Estado.
Durante o julgamento a antiga gestora não prestou declarações sobre os factos
que tiveram início em 2009.
Em causa está o crime de abuso de confiança por se apropriar dos valores de 25
condomínios que a empresa de que era gerente administrava.
Ao longo de cinco anos, a então empresária era acusada de usar os valores pagos
pelos condóminos para pagamento de despesas em seu benefício exclusivo.